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Publicado em 13/07/2026

Justiça derruba mudança de nome da Guarda para 'Polícia Municipal' em Sumaré

Justiça derruba mudança de nome da Guarda para 'Polícia Municipal' em Sumaré
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Prefeitura de Sumaré terá de adequar estrutura às decisões judicias

Prefeitura de Sumaré

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional e derrubou uma lei municipal que mudava o nome da Guarda Civil Municipal para "Polícia Municipal" em Sumaré (SP). O julgamento foi realizado na última quarta-feira (8) e a decisão publicada nesta segunda (13).

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2026 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que apontou conflito com trechos da Constituição Federal.

Além disso, em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as prefeituras não podem substituir o nome da Guarda por “Polícia Municipal” ou denominações similares.

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Em nota, a Prefeitura de Sumaré informou que irá acatar integralmente tanto o acórdão do TJ quanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Executivo ainda disse que os procedimentos internos estão em andamento para adequação às decisões, incluindo a revisão da legislação local e das medidas administrativas relacionadas ao tema.

"A Administração Municipal reforça seu compromisso com o cumprimento das determinações legais e destaca que a atuação da Guarda Municipal segue normalmente, com foco na segurança da população e na preservação do patrimônio público", completou.

Inconstitucionalidade

Mudança de nome para "Polícia Municipal de Sumaré" foi aprovado na Câmara

Câmara de Sumaré

A lei municipal foi sancionada em 26 de fevereiro de 2026. De acordo com o texto, a Guarda passaria a se chamar "Polícia Municipal de Sumaré", mantendo "as mesmas atribuições, competências, direitos, deveres e estrutura organizacional".

Uma semana depois de sancionar a proposta, o prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos) publicou um vídeo nas redes sociais dizendo que a medida reforçava "o papel da corporação na segurança pública" e garantia mais "respaldo jurídico" aos agentes.

Porém, em fevereiro de 2026, a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou uma ação pedindo que a lei fosse declarada inconstitucional, já que conflitava com trechos da Constituição Federal, que determinam quais órgãos podem ser chamados de "polícia".

???? O que acontece quando uma lei é declarada inconstitucional? Na prática, a Justiça reconhece que a legislação contraria as regras ou os princípios estabelecidos na Constituição. Como a Constituição é a lei suprema do país, qualquer norma que a desrespeite é considerada nula, perde sua validade e deixa de ser aplicada.

Além disso, o MP pediu uma liminar para suspender os efeitos da lei municipal até o julgamento do processo. A solicitação foi aceita em 26 de fevereiro deste ano.

Decisão do STF

Mudança de nome para "Polícia Municipal de Sumaré" foi declarada inconstitucional

Prefeitura de Sumaré

Ao declarar a inconstitucionalidade da legislação na última quarta-feira, o TJ relembrou um caso semelhante julgado pelo STF em abril de 2026.

O processo no Supremo discutia uma alteração na Lei Orgânica do Município de São Paulo (SP), aprovada por emenda em 2025, que autorizava o uso da denominação "Polícia Municipal de São Paulo" para a Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Por maioria, os ministros decidiram que municípios brasileiros não podem mudar a denominação de suas Guardas Municipais para "Polícia Municipal" ou qualquer nome similar.

No voto, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal adota a designação “guardas municipais”. Ainda foi citado o risco de gerar inconsistências institucionais.

Essa decisão do STF foi considerada pelo TJ ao declarar a lei de Sumaré inconstitucional. "A independência legislativa municipal é limitada, devendo observância aos limites da competência constitucional atribuída ao ente federativo, observando ainda os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual", justificou o relator Alexandre Lazzarini.

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